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Atenção: aposentados, pensionistas e reformados militares! Se você tem doença grave incluída na Lei 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda.

Saiba quem tem direito à isenção do imposto de renda.

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O que a Lei nº 7.713/88 prevê?

Quando essa lei foi publicada, trouxe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda para pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que sofrem de doenças graves.

Com as dificuldades financeiras enfrentadas por esse grupo, que muitas vezes precisa arcar com despesas médicas e medicamentos, a legislação reconheceu a importância de aliviar essa carga tributária.

Ou seja, esse grupo não precisaria mais pagar o imposto aplicado nos rendimentos.

Quem se beneficia dessa lei?

Os beneficiários da isenção de imposto podem ser todas as pessoas que recebem uma aposentadoria, reforma ou pensão por acidente em serviço, por doença profissional ou que tenham uma doença grave, desde que cumpram os requisitos para fazer a solicitação.

A lei prevê que a isenção também é um direito para as pessoas que já tenham se curado ou recebido o diagnóstico da doença mesmo depois da aposentadoria. Isto significa que todos os têm direito a pedir a isenção, independentemente do momento em que tiveram o diagnóstico da doença grave.

Quais doenças da Lei nº 7.713/88 dão direito à isenção?

Tuberculose ativa

Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

Alienação mental

É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

Esclerose múltipla

Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

Neoplasia maligna (câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

Cegueira (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

Hanseníase

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

Paralisia irreversível e incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

Cardiopatia grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Espondiloartrose anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

Nefropatia grave

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

Hepatopatia grave

É uma condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

Contaminação por radiação

Exposição e retenção de substâncias radioativas.

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm 

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Almeida & Queiroz Advogados Associados

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